b) Avaliação Patrimonial para Fusão, Cisão e Incorporação;
c) Apuração de Haveres;
d) Ações Cambiárias;
e) Compensação de Créditos;
f) Dissolução de Sociedades;
g) Exclusão de Sócio;
h) Créditos Fiscais;
i) Créditos Falimentares;
j) Liquidação de empresas;
k) Lucros Cessantes;
l) Prestação de Contas;
m) Recuperação Judicial/Falência;
n) Alimentos
o) Contratos Bancários
p) Expurgos Inflacionários das Cadernetas de Poupança
q) Exames em Livros Fiscais, Contábeis...
Atuação:
Nosso trabalho
A perícia contábil judicial é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes.
Estudamos, examinamos, e certificamos sobre matéria técnica contábil, para que a certeza jurídica possa ser alcançada de forma cada vez mais científica.
A busca da verdade real quanto aos fatos é o maior dever do perito, proporcionando provas competentes de causa e efeito, ou seja, estabelecendo o nexo causal do dano ao objeto de pedir da ação promovida.
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